Mensagem de Boas Vindas

A todos os avós, que por motivo de divorcio, ou porque sofrem a dor mais profunda de terem perdido um filho/a, e ficaram privados do convívio do que restou dele/a, os seus Netos, dedico este espaço.
Amiga, foi feito a pensar em si, mas também em mim, em qualquer um que, num segundo, pode ver a sua vida alterada, irremediavelmente, para sempre!
Mantenha a esperança
Um dia, vai voltar a sorrir!




terça-feira, 5 de maio de 2009

Direito dos Avós ao Convívio com os Netos

De: Portal da Criança

Data: Julho, 2008

O interesse das Crianças, que a Pais Para Sempre pugna primordialmente por defender, incluí o convívio com a sua família incluindo necessariamente os irmãos e avós.

A lei portuguesa consagra o direito dos menores se relacionarem com os irmãos e ascendentes, reconhecendo, através da referência a estes, a importância para a criança do conhecimento e da relação com a família alargada. É no Código Civil, concretamente no Artigo 1887.º-A, aditado pela Lei n.º 84/85, de 31 de Agosto, que se garante esse direito, determinando que "os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes".

A introdução deste preceituado legal veio colocar algumas duvidas relativamente ao âmbito e alcance de tal disposição.

Os menores têm direito ao convívio com os avós.

Mas até onde vai esse direito?

Por exemplo, é um direito totalmente independente e autónomo do direito do pai não detentor do poder paternal, ou deve ser integrado no direito de visita desse pai?

E os avós têm o direito legalmente reconhecido de reclamar o convívio com os netos?

Aquilo que deve, em todas as circunstâncias, nortear as leis e todas as decisões, administrativas, judiciais ou outras, relativas às crianças é o seu superior interesse.

E esse interesse determina que tem de haver um convívio dos netos com os avós.

O Supremo Tribunal de Justiça, chamado a clarificar a aplicação do referido Artigo do Código Civil proferiu em 03/03/1998 (in CJ I-119) um Acórdão sobre a matéria, onde se pode ler:

"I – O Art.º 1887.º-A do CC, aditado pela Lei n.º 84/95, de 31/08, consagrou não só o direito do menor ao convívio com os avós, como reconheceu, também, um direito destes ao convívio com o neto, que poderá designar-se por "direito de visita".

II – Em caso de conflito entre os pais e os avós do menor, o interesse deste último será o critério decisivo para que seja concedido ou denegado o "direito de visita".

III – Presumindo a lei que a ligação entre os avós e o menor é benéfica para este, incumbirá aos pais – ou ao progenitor sobrevivo ou que ficou a deter o poder paternal – a prova de que, no caso concreto, esse relacionamento ser-lhe-á prejudicial."

Assim, ficou jurisprudêncialmente fixado que, não só os netos têm direito ao convívio com os avós, como também, os avós têm legalmente consagrado o "direito de visita" aos netos, ainda que os pais do menor a esse direito se oponham, desde que não seja provado, no caso concreto, que esse convívio seja prejudicial para a criança.

Neste famoso "Acórdão dos avós do STJ" reconhece-se que "os avós têm em relação aos netos um papel complementar ao dos pais, embora de natureza diferente. Enquanto os pais assumem uma função predominantemente de autoridade e de disciplina em relação aos filhos, o papel dos avós é quase exclusivamente afectivo e lúdico, satisfazendo a necessidade emocional da criança de se sentir amada, valorizada e apreciada".

Este é, sem dúvida, mais um passo na defesa dos Filhos de pais separados, que desta forma vêm garantido o seu direito a beneficiarem do património humano, cultural, e social que toda a sua família, para cada um deles, representa.

3 comentários:

  1. Sou Maralice moro em Sao Joao del Rei, sou casada , porém nao tenho contato com meus sogros, devido a ter cunhados que já me prejudicarm financeiramente , me agrediram fisicamente,e moram juntos apesar de já estarem bem maduros, portanto me afastei só que com isso meus filhos foram privados do convivio com os avos que nao procuram por eles simplesmente os ignoram,posso eu recorrer da lei para assegurar a eles o convvio com os avos , mesmo porque meu filho é portador de necessidaddes especiais, e o que me entristece é que eu nunca distratei a minha sogra ou sogro,eu acho um absurdo eles nem sequer preocupar com o neto que é especial.
    Por favor me orientem,
    Grata Marallice
    maralice@mgconecta.com.br
    032-3372-2341

    ResponderEliminar
  2. Estou em processo de separação minha ex esposa não estava deixando eu ver meu filho, depois de 2 semanas que ela foi deixar inclusive dias dos país ela não deixou eu pega-lo. Ela ver meu filho chamar o pai dela de pai ela não fala nada eu já falei com o meu filho de 2 anos que o pai dele sou. O que eu devo fazer enquanto a isso.

    ResponderEliminar
  3. Chamo-me Iolanda, tenho 1 neto com 8 anos onde ele sempre conviveu comigo desde que nasceu. Temos uma ligação muito forte. O meu filho não vive com a companheira. Neste momento estou a passar um momento muito complicado porque a mãe não me deixa ver nem falar com a criança. Sei que o meu neto sofre, arranjei um advogado para resolver esta situação-

    ResponderEliminar